Lei nº 4.761 de 21/10/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 out 2009

Dispõe sobre o incentivo a doação de medula óssea e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Terá direito ao descanso de 48 (quarenta e oito) horas todos os funcionários públicos municipais que se candidatarem a doador da medula óssea.

§ 1º O período correspondente ao descanso será compreendido de 24 (vinte quatro) horas para o ato de doação de sangue, com o objetivo de se conhecer o HLA (antígenos leucocitários) do doador, e mais 24 (vinte e quatro) horas para o repouso do doador.

§ 2º Todos os candidatos a doadores deverão ter de 18 a 55 anos e cadastrar-se no HEMOSUL - Centro de Hemoterapia e Hematologia do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá, no que couber, os atos regulamentares necessários à plena execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 21 DE OUTUBRO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal