Lei nº 4.767 de 25/01/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Prorroga o prazo dos incentivos fiscais concedidos pela Lei n.º 3.895, de 12 de janeiro de 2005, que institui incentivos fiscais à construção e ao funcionamento de instalações para empreendimentos hoteleiros, inclusive com alteração do art. 33 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado no período de 1.º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2014, o benefício de que trata a Lei n.º 3.895, de 12 de janeiro de 2005.

Art. 2º Para os contribuintes que se enquadrarem no benefício fiscal desta Lei a partir de 1.º de janeiro de 2009:

I - o termo final dos prazos constantes dos incisos III e IV do art. 1.º da Lei n.º 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1.º de janeiro de 2009;

II - a data constante no inciso II, do § 1.º, do art. 1.º da Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA