Lei nº 4.771 de 27/11/2009
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 nov 2009
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto Saber - Sistema de Adoção de Bibliotecas e Equipamentos Culturais por Empresas com Responsabilidade Social e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Projeto SABER - Sistema de Adoção de Bibliotecas e Equipamentos Culturais por Empresas com Responsabilidade Social - que terá por objetivo possibilitar a proteção e otimização dos recursos existentes nas Bibliotecas Municipais, Centros Culturais, Casas de Cultura, Escolas de Educação Artística, Museus, Teatros, Galerias, Casas Históricas, Arquivo Histórico e demais equipamentos culturais do Município de Campo Grande.
§ 1º Para os fins previstos nesta lei entende-se por:
I - adoção, o vínculo estabelecido entre a empresa e o equipamento cultural, que garantirá:
a) a proteção e otimização de seu acervo;
b) a introdução de novas Tecnologias;
c) a manutenção das instalações prediais em perfeito estado e em compatibilidade com o volume de pessoas a serem atendidas.
II - empresas com responsabilidade social, aquelas que, através do vínculo de adoção estabelecido passarem a contribuir material ou financeiramente para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso I deste artigo.
§ 2º A empresa poderá adotar um ou mais equipamentos culturais, assim como eleger uma ou mais áreas de contribuição mencionadas nas alíneas do § 1º deste artigo, para estabelecer o vínculo da adoção.
§ 3º Todos os materiais adquiridos pela empresa adotante em benefício dos equipamentos culturais serão doados à Municipalidade, passando a integrar o Patrimônio público.
Art. 2º As empresas que aderirem ao projeto de que trata esta Lei terão, durante a permanência da adesão, seus nomes afixados na entrada principal do equipamento cultural com os seguintes dizeres:
"A(s) empresa(s)_______________zela(m) pelo SABER da comunidade".
Art. 3º O Poder Público fará divulgar a relação dos equipamentos culturais passíveis de adoção, além dos respectivos editais de adesão.
Art. 4º Todo recurso decorrente da aplicação desta Lei será direcionado para as finalidades do projeto SABER.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal