Lei nº 4.777 de 14/12/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 16 dez 2009

Dispõe sobre o acompanhamento de paciente criança, nos hospitais públicos e privados e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado o direito à permanência de um acompanhante para paciente criança em casos cirúrgicos, nos hospitais públicos e os privados conveniados ao Sistema Único de Saúde do Município.

Parágrafo único. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, consoante ao art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente).

Art. 2º O acompanhamento de paciente criança, deve ser permitido e facilitado sua permanência, tendo o acompanhante, inclusive, direito a adentrar a sala cirúrgica até o momento da anestesia e posteriormente na recuperação do paciente.

Art. 3º O acompanhante será escolhido pelo próprio paciente ou seus familiares, podendo ser substituído livremente, de acordo com a conveniência do paciente ou de sua família.

Art. 4º Ficam as instituições de saúde abrangidas nesta Lei, obrigadas a informar ao público através de cartazes sobre o direito à presença de acompanhante de paciente criança, bem como o número desta Lei e do ano de sua publicação.

Parágrafo único. Os cartazes, aludidos no caput deste artigo, devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos, quando da regulamentação desta Lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes nestes, possam ser lidas a boa distância, sendo afixados em locais de ampla e perfeita visualização dos clientes dos respectivos estabelecimentos.

Art. 5. Caberá ao órgão Competente, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde, instituir a orientação e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de saúde, para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal