Lei nº 4.819 de 22/03/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 abr 2010

Torna obrigatória, na cidade de Campo Grande/MS, a instalação de biombos, tapumes ou estruturas similares nas agências bancárias e postos de atendimento, a fim de preservar a segurança dos clientes durante as operações financeiras.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, PAULO SIUFI NETO, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande/MS, combinado com o art. 29, inciso I, alínea "q", e art. 147 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as Instituições Bancárias obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento ao público: tapumes, biombos ou estruturas similares; localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das agências e postos de atendimento, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias.

Art. 2º As Instituições Bancárias e Postos de Atendimento contemplados no art. 1º desta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator a pena de multa no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil) reais, aplicada em dobro em caso de reincidência, sob pena de interdição.

Art. 4º O valor da multa fixado no art. 3º será reajustável anualmente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos da Lei nº 3.829, de 14 de dezembro de 2000, ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força de Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 22 de março de 2010.

PAULO SIUFI NETO

Presidente