Lei nº 4820 DE 27/04/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 mai 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite) Altera o art. 3º da Lei nº 3.516, de 27 de dezembro de 2004, que assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos.
O Governador do Distrito Federal,
Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 3.516, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O atestamento da condição de professor do sistema de ensino do Distrito Federal se dará mediante a apresentação de:
I - carteira funcional de professor da rede pública de ensino do Distrito Federal;
II - carteira funcional emitida por estabelecimento privado de ensino;
III - carteira de identidade e contracheque; ou
IV - carteira de identidade e documento de identificação expedido pela entidade sindical.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ