Lei nº 4.825 de 15/04/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 abr 2010
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.309, de 30 de novembro de 2001, que dispõe sobre serviços funerários e de cemitérios, públicos e particulares, no Município de Campo Grande e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 3.909, de 30 de novembro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com as alterações e acréscimos, conforme discriminados:
"Art.14. Compete à administração do cemitério o registro em livros das pessoas sepultadas ou exumadas e sua respectiva data, contendo a identificação do de cujus, nome, idade, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, profissão, estado civil, causa mortis e localização da sepultura ou destino.
§ 4º O Poder Executivo Municipal deverá dispor sobre as medidas necessárias para unificar, manter e divulgar os dados das pessoas que estão sepultadas nos cemitérios públicos no município de Campo Grande, através de um obituário on-line.
I - São facultadas às concessionárias a divulgação dos dados das pessoas sepultadas desde que a título gratuito". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 15 DE ABRIL DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal