Lei nº 4.833 de 28/04/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 mai 2010
Dispõe sobre condição para o exercício da atividade de moto-taxista e expedição do alvará de permissão para a exploração do serviço no transporte de passageiros em motocicleta no Município de Campo Grande/MS e revoga dispositivos da Lei nº 3.323, de 2 de maio de 1997, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A expedição ou renovação do Alvará de Permissão do Serviço de Moto-táxi fica condicionada à comprovação de regularidade previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou à contratação de apólice de seguro de vida, sendo o permissionário ou auxiliar desse serviço, quando for o caso, o responsável pelo seu recolhimento ou contratação.
Art. 2º A renovação do Alvará de Permissão da atividade de que trata esta Lei fica condicionada à comprovação do recolhimento previdenciário devido ou da contratação de seguro de vida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 28 DE ABRIL DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal