Lei nº 4835 DE 18/08/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 ago 2020

Altera o artigo 3º da Lei nº 4.703 , de 12 de dezembro de 2019.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 4.703 , de 12 de dezembro de 2019, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, 'REFAZ ICMS', e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31 de dezembro de 2020, observado o disposto no § 3º.

....."

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador