Lei nº 4.845 de 21/05/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 mai 2010
Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos e instalação de acessos aos camarotes e palcos, direcionados aos portadores de necessidades especiais, nos eventos realizados no município de Campo Grande/MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos eventos realizados no município de Campo Grande deverão ser instalados banheiros químicos adaptados aos portadores de necessidades especiais, bem como a instalação de acesso tipo rampa ou elevador nos camarotes e palcos.
Art. 2º Não será permitido o uso do banheiro químico reservado ao portador de necessidades especiais à pessoa não portadora de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência.
Art. 4º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, bem como o valor da multa, será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 60 (sessenta) dias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 21 DE MAIO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal