Lei nº 4855 DE 03/09/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 set 2020
Altera dispositivos da Lei nº 4.702, de 12 de dezembro de 2019.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 4.702 , de 12 de dezembro de 2019, que "Instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, REFAZ IPVA/ITCD.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ, relacionado com o IPVA e ITCD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
.....
.....
Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 30 de dezembro de 2020, observado o disposto no § 3º.
....."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador