Lei nº 4.861 de 05/07/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 jul 2010
Institui a campanha de conscientização sobre atendimento preferencial do idoso.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída em caráter permanente a Campanha de Conscientização sobre Atendimento Preferencial do Idoso, conforme disposto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para esclarecimento público sobre o direito do idoso ao atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços afixarão em local visível placa ou cartaz com estes dizeres:
"Este estabelecimento presta atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003)".
Art. 3º Ao infrator desta Lei aplicar-se-á:
I - advertência;
II -multa de R$ 500,00 (quinhentos) reais, dobrada na reincidência.
Art. 4. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 5 DE JULHO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal