Lei nº 4.861 de 05/07/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 jul 2010

Institui a campanha de conscientização sobre atendimento preferencial do idoso.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituída em caráter permanente a Campanha de Conscientização sobre Atendimento Preferencial do Idoso, conforme disposto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para esclarecimento público sobre o direito do idoso ao atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços afixarão em local visível placa ou cartaz com estes dizeres:

"Este estabelecimento presta atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003)".

Art. 3º Ao infrator desta Lei aplicar-se-á:

I - advertência;

II -multa de R$ 500,00 (quinhentos) reais, dobrada na reincidência.

Art. 4. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 5 DE JULHO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal