Lei nº 4.871 de 13/07/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 jul 2010

Institui o Prêmio Esporte e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Esporte, a ser concedido anualmente, aos atletas, técnicos e dirigentes esportivos e às equipes que forem destaques nas competições realizadas durante o ano, em atividade no Município de Campo Grande.

Art. 2º A avaliação do desempenho de cada um dos premiados será definida por critérios a serem elaborados por uma Comissão composta por 7 membros, cujos nomes deverão ser encaminhados à aprovação do Legislativo Municipal.

I - 1 (um) representante técnico da Fundação Municipal de Esporte e Lazer, (indicado pelo titular da pasta);

II - 3 (três) representantes das Federações Olímpicas, (indicados por elas);

III - 1 (um) representante das Entidades Paraolímpicas, (indicado pelo segmento);

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, (indicado pelo titular da pasta);

V - 1 (um) Vereador da Câmara Municipal de Campo Grande, indicado pelo seu Presidente.

§ 1º A eleição da diretoria da Comissão será realizada quando da primeira reunião desta.

§ 2º Os membros da Comissão deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e com conhecimento na área desportiva.

§ 3º Caberá a comissão elaborar o regulamento definindo critérios para as homenagens.

Art. 3º O desempenho dos premiados será aferido em decorrência dos feitos realizados até 31 de dezembro de cada ano.

Art. 4º O Prêmio Esporte terá valor simbólico, considerando a disponibilidade orçamentária do Município.

Parágrafo único. O Prêmio de Desempenho Esportivo será concedido no mês de março do ano subsequente ao da competência.

Art. 5º O Prêmio Esporte instituído nesta Lei não tem natureza salarial ou remuneratória.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 13 DE JULHO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal