Lei nº 4908 DE 24/08/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2016

Altera a Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, instituindo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 8 de setembro como o 'Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase'.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase, a ser comemorado no dia 8 de setembro, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:

(.....)

Mês de Setembro

(.....)

08 - Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase.

(.....)

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado