Lei nº 4931 DE 22/12/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 dez 2020
Altera dispositivos da Lei nº 4.703, de 12 de dezembro de 2019.
(Revogado pela Lei Nº 4953 DE 19/01/2021, efeitos a partir de 01/02/2021):
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º e o caput do art. 3º , ambos da Lei nº 4.703 , de 12 de dezembro de 2019, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, "REFAZ ICMS", e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, "REFAZ ICMS", relacionados com o ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizadas.
.....
Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 30 de junho de 2021, observando o disposto no § 3º.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2020, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador