Lei nº 4940 DE 27/09/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 set 2012

Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, §§ 1º e 4º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP do exercício de 2013, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam fixados, para o exercício de 2013, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) de que trata o art. 4º, §§ 1º e 4º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, respectivamente, em R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) e R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).

 

Art. 2º. A Lei federal nº 6.945, de 1981, passa a vigorar acrescida das seguintes disposições:

 

I - art. 4º, § 6º:

 

§ 6º Não sendo publicada a Lei prevista no caput até 2 de outubro do exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador da TLP, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores vigentes pelo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.

 

II - art. 8º-A:

 

Art. 8º. -A. O Poder Executivo, na forma do regulamento, pode cobrar da pessoa física ou jurídica responsável o custo da limpeza pública decorrente da realização de eventos.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 27 de setembro de 2012

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ