Lei nº 4970 DE 26/11/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 nov 2012

Dispõe sobre o oferecimento de curso livre de prevenção ao uso de crack e outras drogas a professores da rede oficial de ensino do Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)

 

 

O Governador do Distrito Federal,

 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Poder Público oferecerá curso livre aos professores da rede pública de ensino e aos das escolas particulares que se interessarem, integrado a programa de prevenção ao uso de crack e outras drogas ou substâncias entorpecentes que ocasionem dependência física ou psíquica, incluindo o fumo e o álcool.

 

§ 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação encarregada de organizar e prover os meios para execução dos cursos, nos limites de suas atribuições.

 

§ 2º Os conteúdos e procedimentos didático-pedagógicos do curso estarão alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos ditames da Política Nacional Contra as Drogas, em consonância com as determinações emanadas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

 

Art. 2º. (VETADO).

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 26 de novembro de 2012.

 


125º da República e 53º de Brasília

 


AGNELO QUEIROZ