Lei nº 4971 DE 26/11/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 nov 2012
Desestimula a doação de moeda, dinheiro e demais bens em semáforos.
(Autoria do Projeto: Deputado Olair Francisco)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a promoção de ampla divulgação, em áreas de grande potencial turístico e de grande circulação de pessoas, inclusive por meio de afixação de placas informativas, da seguinte mensagem: "Não doe moeda, dinheiro e demais bens em semáforos. Não estimule o trabalho infantil."
Art. 2º. O texto da placa deverá ser escrito com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ