Lei nº 4972 DE 26/11/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 nov 2012

Prorroga o prazo constante do art. 28 da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e "trailer" para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)

 

 

O Governador do Distrito Federal,

 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O prazo previsto no art. 28, caput, da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, fica prorrogado até 31 de dezembro 2013.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 26 de novembro de 2012.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ