Lei nº 4972 DE 26/11/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 nov 2012
Prorroga o prazo constante do art. 28 da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e "trailer" para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O prazo previsto no art. 28, caput, da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, fica prorrogado até 31 de dezembro 2013.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ