Lei nº 4.986 de 11/01/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2007
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 1954, DE 26 DE JANEIRO DE 1992.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas:
I - Música e dança;
II - Teatro e circo;
III - Artes plásticas e artesanais;
IV - Folclore e ecologia;
V - Cinema, vídeo e fotografia;
VI - Informação e documentação;
VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural;
VIII - Literatura;
IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados;
X - Gastronomia."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador