Lei nº 4988 DE 10/12/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 dez 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de balança pública em feiras livres do Distrito Federal.
(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em todas as feiras livres do Distrito Federal, será instalada balança pública para aferição de produtos comprados a peso pela população.
Art. 2º. As balanças públicas serão controladas por fiscais dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ