Lei nº 4996 DE 08/05/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2017

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.857 , de 6 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), denominado MORAR LEGAL - REGULARIZAÇÃO, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.857 , de 6 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O pedido de regularização de contratos de imóveis, de que trata esta Lei, deverá ser formalizado até o dia 31 de maio de 2018." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de maio de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado