Lei nº 5.021 de 15/12/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 jan 2012

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.967, de 15 de julho de 2011.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, Paulo Siufi Neto, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande/MS, combinado com o art. 29, inciso I, alínea "q", e art. 147 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 4.967, de 15 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O local de apoio de primeiros socorros emergenciais deverá ser equipado com, no mínimo, um esfigmomanômetro, um estetoscópio, glicosímetro, uma caixa equipada com medicamentos e curativos essenciais para um atendimento de primeiros socorros adequado, uma maca e colares cervicais: pequeno, médio e grande. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando o art. 2º da Lei nº 4.967, de 15 de julho de 2011.

Campo Grande/MS, 15 de dezembro de 2011.

PAULO SIUFI NETO

Presidente