Lei nº 5030 DE 22/12/2011
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 mai 2012
Institui o Programa de Inspeção Ambiental Veicular no Município de Campo Grande e dá outras Providências.
ERRATA ao Art. 10, da Lei nº 5.030, de 22 de dezembro de 2011,
Onde se lê:
"Art. 10. Os prazos de início de operação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M a toda a população afetada".
Leia-Se:
"Art. 10. Os prazos de início de operação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M a toda a população afetada, serão estabelecidos pelo órgão municipal competente., serão estabelecidos pelo órgão municipal competente."
No Art. 12, da Lei nº 5.030, de 22 de dezembro de 2011,
Onde se lê:
"Art. 12. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano competente a fiscalização da prestação dos serviços de que trata o § 2º do artigo 6º desta Lei."
Leia-se:
"Art. 12. Os serviços de inspeção objeto de concessão serão cobrados como preço público e competirá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano a fiscalização da prestação destes serviços."
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal