Lei nº 5034 DE 05/05/1995
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 mai 1995
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 5.016, de 25 de janeiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.016, de 25 de janeiro de 1995, que acrescenta dispositivos ao art. 27 da Lei 4.217, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: .
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, exceto em relação ao art. 1º, cujos efeitos serão a partir de 1º de outubro de 1995”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de maio de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO
Secretário de Estado do Transporte e Obras Públicas