Lei nº 5.034 de 22/12/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 dez 2011

Cria a Política Municipal de Apoio e Incentivo ao Turismo Rural em Assentamentos e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Incentivo ao Turismo Rural em Assentamentos no Município de Campo Grande-MS.

Parágrafo único. A Política deverá criar condições econômicas e técnicas de desenvolvimento sustentável para as famílias rurais.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar parcerias com os Assentamentos, INCRA/MDA e Entidades sem fins lucrativos, para uso da área comum, a fim de ser incentivado o desenvolvimento sustentável do turismo rural cooperativista e da educação ambiental.

§ 1º A posse pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, dessas áreas comuns dos assentamentos, não a desobriga de prover educação e saúde de qualidade aos assentados.

§ 2º De posse da área, a Prefeitura poderá realizar parcerias com entidades sem fins lucrativos, para iniciarem suas atividades de diagnóstico e capacitação para promover o turismo rural através de oficinas de planejamento e gestão da produção, e implementar programa para viabilizar o desenvolvimento sustentável do local.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada no prazo de noventa dias, pelo Executivo Municipal.

Art. 4º As despesas de implantação desta Lei correrão por conta do orçamento anual disponível.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal