Lei nº 5067 DE 08/03/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 mar 2013
Dispõe sobre divulgação, no Distrito Federal, do direito ao acesso à informação regulamentado pela Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)
O Governador do Distrito Federal, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todos os órgãos públicos do Distrito Federal devem ter afixadas nas repartições de acesso ao público, em local de fácil visualização, placas com os seguintes dizeres: "Cidadão, o acesso à informação é direito seu (Lei federal nº 12.527, de 2011)."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 08 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ