Lei nº 5069 DE 22/07/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 jul 2021

Altera a Lei nº 982, de 6 de junho de 2001.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 982 , de 6 de junho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte:

"Art. 3º-A. Proprietários, possuidores e instituições financeiras poderão:

I - efetuar o registro de contrato relativo a animais de interesse da Defesa Sanitária Animal, inclusive em operação de crédito financeiro;

II - permitir o bloqueio de registro de outros contratos ou de emissão de guias de transporte relativas aos bens objeto de contrato registrado no âmbito do IDARON; e

III - solicitar certidão de garantia de bens semoventes."

Art. 2º O § 1º do Art. 28 da Lei nº 982 , de 6 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte:

"Art. 28. .....

.....

§ 1º .....

.....

o) registro de Contrato relativo a bens semoventes..... 5 UPF."

Art. 3º A operacionalização do previsto nesta Lei será feita em regulamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador