Lei nº 5121 DE 27/12/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 dez 2012
Dispõe sobre a utilização de pulseira eletrônica com sensor eletrônico sonoro para identificação e segurança de recém nascido e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os hospitais, estabelecimentos de saúde e maternidades públicas e privadas do Município de Campo Grande-MS ficam obrigados a colocar no recém-nascido pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro imediatamente após o parto.
Parágrafo único. As pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável.
Art. 2º. As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas sistemas que acionam o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos estabelecimentos de saúde, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal