Lei nº 5158 DE 28/12/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 dez 2012

Dispõe sobre o serviço de biblioteca móvel nos hospitais do município de Campo Grande e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os hospitais públicos e privados do município de Campo Grande ficam obrigados a instituírem o serviço de biblioteca móvel, com a finalidade de oferecer a seus pacientes internados, adultos e pediátricos, e seus acompanhantes, a oportunidade de utilizar a leitura como terapia, conhecimento e entretenimento, amenizando desta forma a permanência nessas instituições de saúde.

 

Art. 2º. O modelo do equipamento a ser utilizado no transporte dos livros e revistas e a parte operacional da biblioteca móvel hospitalar fica sob responsabilidade da administração do próprio hospital.

 

Art. 3º. Os hospitais terão 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para implantar o referido serviço.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal