Lei nº 5.182 de 01/12/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1966
Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950, passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País.
Art. 2º Continua em vigor o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei citada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues