Lei nº 5184 DE 31/12/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 dez 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas unidades de terapia intensiva nesta capital, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, Paulo Siufi Neto, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o art. 29, inciso I, alínea “q”, e art. 147 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatória a presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, em todos os hospitais públicos ou privados do Município de Campo Grande, para os cuidados da saúde bucal dos pacientes.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de odontologia, a que se refere este artigo, o atendimento preventivo e de emergência aos pacientes internos naquelas unidades.
Art. 2º. O descumprimento desta lei implicará nas penalidades legais aplicáveis pelos órgãos e entidades de controle social dessas atividades, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
Campo Grande-MS, 31 de dezembro de 2012.
PAULO SIUFI NETO
Presidente