Lei nº 5.185 de 08/12/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1966
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações que especifica, ao Orçamento vigente.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente:
3.05.00 - | Justiça do Trabalho | |
3.05.04 - | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 - | Despesas de Pessoal | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
Cr$ | ||
01.01 - | Vencimentos e Vantagens fixas | 863.000.000 |
02.02 - | Despesas variáveis com pessoal civil | 55.000.000 |
Total | 918.000.000 |
Art. 2º O referido crédito será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões