Lei nº 5.198 de 05/03/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mar 2008

INSTITUI FERIADO ESTADUAL, DIA 23 DE ABRIL, "DIA DE SÃO JORGE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador