Lei nº 5.218 de 20/12/2001
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 dez 2001
Altera dispositivo da Lei nº 5.182, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFRPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.182, de 27 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização do valor da UFR-PI para R$ 1,23 (um real e vinte e três centavos)" (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 20 de dezembro de 2001.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda