Lei nº 5271 DE 24/12/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Dispõe sobre sistema seletivo de lixo para armazenamento e coleta das sucatas das oficinas mecânicas e dos rejeitos das empresas químicas e metalúrgicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído sistema seletivo de armazenamento e coleta do lixo inorgânico gerado nas oficinas mecânicas e nas empresas que produzem rejeitos químicos e metalúrgicos no Distrito Federal.
Parágrafo único. O sistema de armazenamento e coleta de lixo de que trata o caput tem a finalidade de permitir que a sucata de aço e os rejeitos químicos gerados pelas oficinas e pelas empresas sejam aproveitados diferentemente da destinação dada às sobras domésticas.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se a baterias elétricas, pilhas de telefone, de aparelhos celulares e eletrônicos.
Art. 3º O lixo inorgânico gerado nas oficinas mecânicas e nas empresas químicas e metalúrgicas deve ser armazenado, até a sua coleta, em pequenos contêineres ou em recipientes fechados.
Parágrafo único. Fica proibida a acumulação a céu aberto do lixo inorgânico de que trata essa Lei.
Art. 4º O recolhimento e a destinação do lixo inorgânico gerado no Distrito Federal podem ser feitos por cooperativa de oficinas e de empresas geradoras desses rejeitos e, em caso de desinteresse, pela iniciativa privada.
Art. 5º A desobediência ao disposto na presente Lei sujeita o infrator a multas cujos valores devem ser estabelecidos em ato administrativo da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de noventa dias contados da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ