Lei nº 5.320 de 19/12/1991

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 dez 1991

Revoga dispositivo que menciona da Lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 59 da Lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

GERALDO BULHÕES

JOSÉ MARQUES SILVA