Lei nº 5352 DE 10/06/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2019
Altera dispositivo da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que Fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 1º da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º-B. .....
.....
§ 1º.....:
I - constitui retribuição pecuniária eventual, desvinculada da remuneração dos servidores integrantes do Grupo TAF, em exercício no âmbito do Poder Executivo Estadual, em conformidade com metas de arrecadação tributária e outros indicadores de desempenho;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de junho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado