Lei nº 5354 DE 05/06/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 jun 2014

Autoriza a aplicação da Bandeira 2 para as corridas de táxi no período de 10 de junho a 15 de julho de 2014.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a cobrança da Bandeira 2 em todas as corridas de táxi realizadas no Distrito Federal no período compreendido entre 10 de junho de 2014 e 15 de julho de 2014.

§ 1º O taxista deve fixar nos painéis do veículo adesivos informando os usuários acerca da cobrança da Bandeira 2 no período especificado neste artigo.

§ 2º O taxista deve alertar os passageiros, quando do ingresso nos veículos, a respeito da cobrança da Bandeira 2 durante o prazo estabelecido neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ