Lei nº 5.366 de 01/12/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1967
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida pensão mensal especial, eqüivalente a duas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º A pensão concedida por esta lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada à sua espôsa e devida a partir da data da ocorrência do falecimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val