Lei nº 5374 DE 12/08/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 set 2014
Errata. - Dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Distrito Federal e dá outras providências.
ERRATA - DO DF de 08.09.2014
(Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 13 de agosto 2014.) No art. 3º, § 1º,
Onde se lê:
"Define-se como política dos hospitais do Distrito Federal a obrigatoriedade de consumo do leite humano para recém-nascidos de risco hospitalizados. Para os demais lactentes a utilização do leite materno obedece a critérios estabelecidos pelas normas federais vigentes e pela equipe assistente."
Leia-se:
"Define-se como política dos hospitais do Distrito Federal a obrigatoriedade de consumo do leite humano para recém-nascidos de risco hospitalizados, e, para os demais lactentes, a utilização do leite materno obedece a critérios estabelecidos pelas normas federais vigentes e pela equipe assistente.".