Lei nº 5380 DE 12/08/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 ago 2014
Institui a obrigatoriedade de avaliação física feita por profissional legalmente habilitado no conselho profissional para a prática de exercício físico e de atividade esportiva e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputado Roney Nemer)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de avaliação física feita por profissional de Educação Física legalmente habilitado no Conselho Profissional de Educação Física para a prática de exercício físico e de atividade esportiva.
Art. 2º A avaliação física deve ser feita em consonância com o exercício físico e a modalidade esportiva a serem desenvolvidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ