Lei nº 5380 DE 12/08/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 ago 2014

Institui a obrigatoriedade de avaliação física feita por profissional legalmente habilitado no conselho profissional para a prática de exercício físico e de atividade esportiva e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Deputado Roney Nemer)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de avaliação física feita por profissional de Educação Física legalmente habilitado no Conselho Profissional de Educação Física para a prática de exercício físico e de atividade esportiva.

Art. 2º A avaliação física deve ser feita em consonância com o exercício físico e a modalidade esportiva a serem desenvolvidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ