Lei nº 5.387 de 10/02/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 fev 2009
Altera a Lei nº 4.534 de 4 de abril de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º da Lei nº 4.534, de 4 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Para efeitos do que dispõe esta Lei, são abrangidos os seguintes municípios: Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, Saquarema, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Valença e Varre-Sai." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 20095
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1.540/2008.
Autoria: Deputados André Corrêa e Paulo Melo.