Lei nº 5395 DE 20/10/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 out 2014

Dispõe sobre a utilização de materiais recicláveis em decorações de eventos públicos e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Gilmar Antunes Olarte, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As decorações de eventos públicos, realizados no âmbito do município de Campo Grande, deverão ser confeccionadas por meio de materiais recicláveis e reciclados.

§ 1º Para o cumprimento desta Lei, entende-se por material reciclado os oriundos do reaproveitamento de outros materiais e recicláveis e os materiais a serem reaproveitados.

§ 2º Entende-se por decorações de materiais recicláveis e reciclados as peças feitas de materiais como papelão, jornal, CDs e DVDs, metal e outros.

Art. 2º Poderá o Município firmar convênio com profissionais liberais, entidades governamentais, beneficentes, comunitárias e da sociedade civil para a confecção destas decorações.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal