Lei nº 5.396 de 26/02/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 1968
Acrescenta itens ao artigo 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:
"Art. 165. ...............................................................
II - Representante do maior partido de oposição no Congresso Nacional;
V - Representante do maior partido que apoia o Govêrno no Congresso Nacional;
XI - Representante do Ministério da Marinha;
XII - Representante do Ministério do Exército;
XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Carlos F. de Simas