Lei nº 5399 DE 18/07/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 jul 2022
Altera dispositivo da Lei nº 4.983, de 28 de abril de 2021.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 4.983 , de 28 de abril de 2021, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, "REFAZ IPVA/ITCD".", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, em até 30 de dezembro de 2022, observado o disposto no § 3º.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador