Lei nº 542 de 28/04/2006
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 mai 2006
Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. ..........................................................................................................................................
§ 3º Para efeito de reconhecimento da isenção mencionada no inciso III deste artigo, o interessado deverá apresentar laudo de perícia médica ou de avaliação, emitido por clínica credenciada pela DETRAN ou por unidade de saúde cadastrada no SUS, que ateste sua deficiência física ou mental."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 28 de abril de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima