Lei nº 5423 DE 18/12/2014
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 dez 2014
Insere dispositivo à Lei nº 5.166, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas para cobrança de preço pelo estacionamento de veículos nos estacionamentos particulares do município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Gilmar Antunes Olarte, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.166 , de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescida do Artigo 7-A, com a seguinte redação:
"Art. 7-A O Poder Executivo, através de órgão competente, exercerá a fiscalização para o cumprimento da presente Lei, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta, regulamentar as normas complementares para a sua execução."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal