Lei nº 5436 DE 05/10/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 out 2022
Altera a Lei nº 4.953, de 19 de janeiro de 2021.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 4.953 , de 19 de janeiro de 2021, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, em até 30 de dezembro de 2022, observado o disposto no § 3º.
....." (NR)
Art. 2º VETADO.
"Art. 3º .....
I - VETADO.
II - VETADO.
III - VETADO.
IV - VETADO.
V - VETADO.
VI - VETADO.
.....
§ 5º VETADO.
§ 6º VETADO.
§ 7º VETADO."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador