Lei nº 5436 DE 05/10/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 out 2022

Altera a Lei nº 4.953, de 19 de janeiro de 2021.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 4.953 , de 19 de janeiro de 2021, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, em até 30 de dezembro de 2022, observado o disposto no § 3º.

....." (NR)

Art. 2º VETADO.

"Art. 3º .....

I - VETADO.

II - VETADO.

III - VETADO.

IV - VETADO.

V - VETADO.

VI - VETADO.

.....

§ 5º VETADO.

§ 6º VETADO.

§ 7º VETADO."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador