Lei nº 5449 DE 16/11/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 nov 2022

Dispõe sobre a escolha do dia de vencimento da fatura de energia elétrica por parte do consumidor no estado de Rondônia.

O Vice-Governador do Estado de Rondônia, no exercício do cargo de Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica facultado ao consumidor de energia elétrica em imóveis residenciais, no estado de Rondônia, a escolha do dia de vencimento da fatura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício